A nova lei de nº 10.875, sancionada pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), obriga shoppings e galerias a destinar e identificar, de forma por avisos ou características, 5% de cadeiras e mesas de uso compartilhado para idosos, gestantes e deficientes físicos.
A lei, de autoria do vereador Fernando Dini, também decreta que bares, restaurante e similares devem prestar atendimento preferencial a essas pessoas. Os estabelecimentos têm 180 dias para se adequar à nova lei. Do contrário, serão advertidos, na primeira autuação, e multados em R$ 1 mil após 30 dias. R$ 10 mil após 60 dias e R$ 20 mil por mês em caso de nova reincidência até o momento em que houver a regularização da situação.
Os bares, restaurantes e simulares também deverão, segundo a lei, dispor de espaço de espera adequado protegido do sol e da chuva, assentos e condições necessárias para o conforto da pessoa com deficiência física, gestante ou idosa. Da mesma forma, esses lugares terão de adaptar-se criando acessos para que usuários de cadeiras de roda possam chegar até as mesas reservadas.
Os estabelecimentos que não puderem se enquadrar, de forma total ou parcial, à nova Lei devem providenciar um laudo técnico firmado por profissional habilitado, comprovando a impossibilidade de adaptar-se a mesma.
De acordo com o vereador autor da proposta, o objetivo da lei é garantir a acessibilidade e inclusão àqueles que realmente necessitam, bem como trazer mais conforto para essas pessoas tenham ânimo e vontade de sair de casa em busca de diversão e lazer.
(Cruzeiro do Sul)