Foi sancionada a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor a partir de 7 de julho.
A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, determina que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, neste intervalo até vigorar a medida, a corporação vai orientar os motoristas durante as abordagens e “em ações educativas”.
O descumprimento da norma será considerado infração média, com penalização de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 85,13. Em rodovias e pequenas estradas, o uso do farol baixo, mesmo de dia, já era recomendado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que informou que menos de 5% dos motoristas acatam á recomendação.