Em resposta ao requerimento nº 2.451/2015, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), o secretário da Fazenda, Aurílio Sérgio Costa Caiado afirmou que a prefeitura vem autuando as empresas que não estão cumprindo a Lei Municipal 8.397/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de locais públicos ou privados, onde ficam depositados ou estacionados veículos e motocicletas apreendidos em virtude de lei.
De acordo com o documento encaminhado pelo secretário ao parlamentar, pelo menos duas empresas estão sendo notificadas e autuadas desde 2008 por descumprirem as exigências pedidas por lei. Uma delas, inclusive, teria chegado a ser interditada.
O vereador, porém, cobrou a fiscalização regular desses estabelecimentos. Com isso, a prefeitura precisou publicar o Decreto nº 22.087 de 2 de dezembro de 2015, para estabelecer competências das ações e os respectivos órgãos fiscalizadores das empresas de guincho. Segundo a reposta do requerimento, as empresas já teriam sido notificadas com relação a esse novo decreto.
Dini ainda ressalta que a não cobertura desses locais também pode acarretar na proliferação de focos do mosquito Aedes aegpyti, transmissor da Dengue, Chikungunya e zika. “Estamos entrando num período úmido e quente. Se as medidas não forem tomadas com urgência, serão grandes as possibilidades de termos problemas de manifestação de mosquitos nesses locais”, explica.
A Lei – Na época, a Lei 8.397/2008 dava 12 meses para que os estabelecimentos específicos se adequassem às exigências, sob pena de cassação do alvará de funcionamento.
A norma ainda prevê que, em caso de descumprimento, o proprietário seja autuado em multas mensais de R$ 3 mil, cada duas vezes consecutivas. Na terceira multa, será aberto um processo de cassação de alvará de funcionamento.