Após passar vários anos brigando pelos direitos dos feirantes e pela expansão da feira-livre, Fernando Dini viu todo seu esforço ser recompensado com a aprovação da lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que pede pela regulamentação desse tipo de comércio.
Com a nova lei, Sorocaba ganhou novas feiras-livres (como no Carandá, Parecidinha e Parque dos Eucaliptos), expandiu outras (como na Vila Haro) e continua lutando pela abertura da que abrangerá as Vilas Sabiá, João Romão, Zacarias e Morros.
Para Dini, o bom momento vivido no setor estimula não somente a expansão do comércio, como também gera centenas de empregos. “Com a feira tomando corpo ganham os comerciantes, ganham as pessoas que estão atrás de um emprego e ganha o consumidor, que terá um número maior de ofertas à disposição”, diz.
Em paralelo ao crescimento das feiras, Dini também pede pela estrutura e pela ativa regulamentação que a lei determina. “Os feirantes passam a ter legalmente seus deveres, mas também seus direitos. Junto da lei, cabe ao município garantir a estrutura, segurança e fiscalização, para garantir o bom funcionamento desses pontos e do exercício pleno desses profissionais”, explica.
OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS COM A LEI DA FEIRA–LIVRE
– Abertura de novas feiras livres, o que não era permitido pela falta de uma regulamentação de lei municipal
– Abertura das feiras livres em período noturno
– Abertura de feiras livres dentro de condomínios e loteamentos fechados
– Aumento do tempo para os feirantes montarem e desmontarem as barracas
– Os proprietários atuais dos pontos podem ficar por mais cinco anos antes de participar de uma nova licitação
– Aumento do comprimento das bancadas
– Feirantes podem fazer seu recadastramento
– Feirantes podem comercializar em até 12 feiras livres por semana, sendo 6 diurnas e 6 noturnas
– Contar com os substitutos, devidamente cadastrados na administração municipal, dentro das permissões legais
– Tem direito de ausentar-se das feiras livres pelo prazo de 5 dias consecutivos, por falecimento de
parentes, podendo deixar empregados ou substitutos no lugar
– Tem direito a 30 dias para tirar férias