Está em vigor a lei que garante prioridade de atendimento no Sistema Único de Saúde para pacientes com câncer. O texto estabelece prazo máximo de 60 dias, contados do diagnóstico, para o início do tratamento de pacientes com câncer pelo SUS. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.
A lei também prevê o acesso gratuito e privilegiado a analgésicos derivados do ópio para os portadores de câncer que estejam sofrendo com dores. Estabelece ainda a obrigatoriedade de os estados elaborarem planos regionais de instalação de serviços especializados em oncologia, de forma que áreas não contempladas passem a ter acesso a esses serviços.
Para ajudar estados e municípios a gerenciar a fila de espera e acelerar o atendimento, o Ministério da Saúde criou o Sistema de Informação do Câncer. Trata-se de um software, disponível gratuitamente para as secretarias de saúde, que vai reunir o histórico dos pacientes e do tratamento, possibilitando acompanhar o panorama da doença.
Fonte: Agência Câmara