O vereador Fernando Dini (PMDB) realizou a primeira reunião com os feirantes depois da aprovação e promulgação da nova lei das feiras livres. O encontro foi promovido na tarde desta terça-feira, no sindicato da categoria e contou com cerca de 100 pessoas.
De acordo com o vereador, idealizador da nova lei, o objetivo da reunião foi de esclarecer todos os tópicos e dúvidas dos trabalhadores em relação às regras que já estão em vigor. “Essa é a primeira oportunidade que os feirantes têm de contar com uma lei que regularize de vez sua situação e que ele possa trabalhar com tranquilidade, sendo amparado por documentos legais”, lembra o vereador.
Os principais objetivos dessa nova lei são de regulamentar, dar melhor condição de trabalho aos feirantes, possibilitar a abertura de novas feiras e o aumento da segurança e fiscalização nesses locais. “É lógico que surgirão dúvidas, já que é uma lei totalmente reestruturada, visando o bem da categoria. Mas vale ressaltar que muitos dos pontos debatidos são itens sugeridos pelos próprios feirantes, já que tivemos o cuidado de escutá-los antes de levar qualquer projeto de lei à aprovação da Câmara e da administração municipal”, diz o vereador Fernando Dini.
Além de possibilitar a abertura de mais feiras, a lei dá benefícios aos feirantes, como a possibilidade de se ausentar e não perder o espaço público que utiliza, como acontece hoje. “Ele ainda terá 30 dias de férias, licença maternidade e durante a sua ausência poderá deixar até um substituto”, confirma Dini.
OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS COM A NOVA LEI DA FEIRA LIVRE
– Abertura de novas feiras livres, o que não era permitido pela falta de uma regulamentação de lei municipal
– Abertura das feiras livres em período noturno
– Abertura de feiras livres dentro de condomínios e loteamentos fechados
– Aumento do tempo para os feirantes montarem e desmontarem as barracas
– Os proprietários atuais dos pontos podem ficar por mais cinco anos antes de participar de uma nova licitação
– Aumento do comprimento das bancadas
– Feirantes podem fazer seu recadastramento
– Feirantes podem comercializar em até 12 feiras livres por semana, sendo 6 diurnas e 6 noturnas
– Contar com o substitutos, devidamente cadastrados na administração municipal, dentro das permissões legais
– Tem direito de ausentar-se das feiras livres pelo prazo de 5 dias consecutivos, por falecimento de parentes, podendo deixar empregados ou substitutos no lugar
– Tem direito a 30 dias para tirar férias
– Tem direito a 180 dias após o parto, ou adoção
– Tem direito a 30 dias por motivo justificado e mediante apresentação de requerimento a ser deferido pela administração municipal
– Tem direito a 8 dias por ocasião de casamento
– Em caso de problemas de saúde, tem direito a prazo estabelecido em atestado, fornecido por médico devidamente habilitado
– Em caso de aposentadoria, invalidez ou falecimento do proprietário, a permissão será transferida ao seu cônjuge, descendente ou ascendente
– Com a feira livre regularizada, os feirantes podem requerer empréstimos no BNDES ou Banco do Povo
– Com a feira regularizada, a segurança de suas dependências é obrigatória
– Com a feira regularizada, a fiscalização de suas dependências é obrigatória
– Os feirantes podem cobrar que os impostos pagos sejam revertidos em benefícios das próprias feiras livres
– As vias públicas devem ter placas informativas com os dias e horários de funcionamento das feiras livres