Antes de pegar sua bike e sair encarando o trânsito da cidade, conheça seus direitos e deveres em relação aos outros motoristas. São questões curiosas, como a obrigatoriedade dos veículos em manter uma distância obrigatória de 1,5m dos ciclistas.
Direitos
– Ter prioridade sobre veículos maiores e com motor;
– Não ser fechado, ganhando a passagem em caso de mudança de direção de outros veículos;
– Ser considerado pedestre quando desmontado, empurrando a bicicleta
– Carros devem manter uma distância de 1,5m dos ciclistas
– Carros que ultrapassam os ciclitas devem reduzir a velocidade
– Na cidade de São Paulo, são obrigados a criar espaços destinados ao estacionamento de bicicletas (bicicletários ou paraciclos) os seguintes locais de grande circulação de pessoas: órgãos públicos municipais; parques, shopping centers, supermercados, instituições de ensinos públicos e privados, agências bancárias, igrejas e locais de cultos religiosos, hospitais, instalações desportivas, museus e outros equipamentos de natureza culturais (teatro, cinemas, casas de cultura, etc.) e indústrias.
Deveres
– Utilizar os seguintes equipamentos obrigatórios: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo;
– Quando não houver faixa destinada aos ciclistas ou acostamento, a circulação deve se dar no sentido dos carros e na lateral da rua
– Não circular em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento;
– Circular em calçadas apenas quando autorizado e sinalizado pelo poder público;
– Não conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
– Não fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda;
– Segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
– Não transportar carga incompatível com suas especificações.
Fonte: Guia dos Direitos
Conheça os direitos e deveres antes de pegar a bicicleta e encarar o trânsito