Foi aprovado o Projeto de Lei nº 63/2017, de autoria do Executivo, alterando a redação do artigo 17 da Lei 11.082, de 14 de abril de 2015, de autoria do vereador Fernando Dini, que dispõe sobre funcionamento das feiras livres no município.
O citado artigo da lei determina que a licitação dos espaços públicos nas feiras livres seja feita pela maior oferta enquanto a alteração determina, também, Edital de Chamamento, o que, no entender do Executivo, na exposição de motivos do projeto, tornará mais célere o trâmite dos procedimentos licitatórios referentes ao funcionamento das feiras livres, possibilitando, inclusive, a criação de mais feiras.
Com o projeto aprovado, a redação do artigo 17 da Lei nº 11.082 passe a ter a seguinte redação: “A licitação dos espaços públicos nas feiras livres será feita através de Edital de Chamamento ou pela maior oferta, tendo por base o valor mínimo mensal do metro quadrado estabelecido em Decreto do Poder Executivo, multiplicado pela área do espaço público objeto da permissão de uso”.
Fernando Dini afirmou que a alteração beneficia os feirantes, livrando-os de maiores burocracias. Sobre a situação dos feirantes em atividade atualmente, em resposta a questionamento de Fausto Peres (PTN), o líder do Governo explicou que eles terão um prazo de cinco anos garantidos para continuar em atividade, sem necessidade de disputar a concorrência.